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0001252-30.2025.5.07.0038

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001252-30.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6709fdc proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a primeira reclamada, apresentou agravo de instrumento, em 26/08/2026, tempestivamente, ciente da decisão em 19/08/2026, com fim de prazo em 31/08/2026 Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA KAILANE NERI DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO A reclamada interpôs agravo de instrumento o qual objetiva destrancar o recurso ordinário anteriormente apresentado e não recebido por este Juízo, em decorrência da deserção. Recebo o agravo de instrumento em seu efeito devolutivo, pois tempestivo, nos termos do art. 897, b, CLT. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para, querendo, contraminutar o agravo de instrumento, nos termos do artigo 900 da CLT. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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