Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001252-27.2026.8.17.8231 AUTOR(A): ANTONIO CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de processo com audiência una presencial designada para o dia 08/09/2026. Verifico que a parte autora na petição inicial (ID Num. 240172469) requereu a aplicação do Juízo 100% Digital. Pois bem. Considerando a aceitação do demandado em aderir ao Juízo 100% Digital (Id 244849234), a audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, mediante videoconferência pela PLATAFORMA TEAMS, disponibilizado pelo TJPE, cujo link será disponibilizado no autos mediante certidão, na forma na forma do Art. 4º, § 2º do Ato Conjunto de nº 14/2022 do TJPE c/c Art. 2º Instrução Normativa Conjunta de nº 01/2022 do TJPE, ressaltando-se ainda que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (Parágrafo único, do art. 1º da Resolução 345/2020 do CNJ) Na hipótese de impossibilidade de acesso, caberá a qualquer das partes demonstrar o motivo no prazo de 24 horas, viabilizando a redesignação do Ato, na modalidade híbrida ou presencial, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade que regem o Procedimento Sumaríssimo. Destaco que, nos processos em que as partes estão patrocinadas por Advogados, cabe a estes o encaminhamento do LINK para partes e testemunhas, em conformidade com o art. 2º, §1º da Instrução Normativa Conjunta de nº 01/2022 do TJPE. Intimem-se. Garanhuns, 01 de setembro de 2026. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001252-27.2026.8.17.8231 AUTOR(A): ANTONIO CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de processo com audiência una presencial designada para o dia 08/09/2026. Verifico que a parte autora na petição inicial (ID Num. 240172469) requereu a aplicação do Juízo 100% Digital. Pois bem. Considerando a aceitação do demandado em aderir ao Juízo 100% Digital (Id 244849234), a audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, mediante videoconferência pela PLATAFORMA TEAMS, disponibilizado pelo TJPE, cujo link será disponibilizado no autos mediante certidão, na forma na forma do Art. 4º, § 2º do Ato Conjunto de nº 14/2022 do TJPE c/c Art. 2º Instrução Normativa Conjunta de nº 01/2022 do TJPE, ressaltando-se ainda que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (Parágrafo único, do art. 1º da Resolução 345/2020 do CNJ) Na hipótese de impossibilidade de acesso, caberá a qualquer das partes demonstrar o motivo no prazo de 24 horas, viabilizando a redesignação do Ato, na modalidade híbrida ou presencial, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade que regem o Procedimento Sumaríssimo. Destaco que, nos processos em que as partes estão patrocinadas por Advogados, cabe a estes o encaminhamento do LINK para partes e testemunhas, em conformidade com o art. 2º, §1º da Instrução Normativa Conjunta de nº 01/2022 do TJPE. Intimem-se. Garanhuns, 01 de setembro de 2026. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora