2026-09-16 · TJSP
Processo 0001251-78.2026.8.26.0281 (processo principal 1000304-07.2026.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Angela Pereira Nunes Januário - Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação apresentada pela Fazenda Pública, tendo em vista que os cálculos do exequente e das executadas possuem impropriedades técnicas que impedem sua homologação, determinando à parte credora que, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, apresente nova planilha de cálculos do débito atualizado, de acordo com as instruções acima estabelecidas. Após, intime-se a Fazenda Pública executada para nova manifestação, no prazo de 15 dias. Com a juntada, ou decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP)