Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001251-42.2024.5.19.0007 EXEQUENTE: JACKSON ANDERSON DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d6b7e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamante em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA SERRA GRANDE SA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001251-42.2024.5.19.0007 EXEQUENTE: JACKSON ANDERSON DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d6b7e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamante em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON ANDERSON DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL