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0001251-08.2024.5.09.0658

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0001251-08.2024.5.09.0658 REQUERENTE: FRANCILENE FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35e0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LUIZ ALFREDO SARTORI Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. A executada, novamente, "requer a dilação de 30 dias para a comprovação da transmissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como do imposto e renda incidente" (ID 580e6a1). 2. Como se sabe, o prazo para cumprimento da obrigação de pagar é legal, conforme prevê expressamente o art. 880, caput, da CLT ("... citação do executado .... quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora"). E, não judicial. Ademais, já houve prorrogação de prazo para pagamento pela executada, conforme autorizado no despacho de ID bb0dd3a e intimação de ID 7de9b72, sendo encerrado em 02.09.2026. Indefiro, portanto, o pedido da executada, pois já houve dilação de prazo uma vez, ante ao valor da obrigação de pagar, não sendo adequada nova prorrogação. Destaco que a nomeação do perito contábil fora realizada ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes (IDs 4b24105 e c8df024) e a discordância União quanto aos cálculos da exequente (ID 9154cb6). Logo, eventuais divergências, na fase de execução, devem ser feitas em meio próprio (embargos à execução) e não por mero requerimento (vide ID 580e6a1), sendo indispensável a garantia integral da execução. 3. Intime-se, assim, a executada para pagar o valor de R$ R$ 314.54972 (vide intimação de ID 9fa3413), no prazo legal, sob pena de preclusão e execução via sisbajud. 4. Processe-se a impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente (ID 163a61d). Intime-se a executada para apresentar contraminuta, no prazo legal, querendo, sob pena de preclusão. 5. Manifeste-se o Sr. Contador sobre as alegações expendidas na impugnação à sentença de liquidação, em dez dias. Deverá o Sr. Contador, se necessário, esclarecer a metodologia utilizada na elaboração do cálculo. Intime-se. 6. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, inclusive para análise do pleito de ID 4c72aab. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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