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TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 0001251-02.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001302-64.2022.8.26.0038) (processo principal 1001302-64.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S.Z. - N.Z.J. - Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 83,42, conforme informações que seguem retro juntadas, ficando o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio judicial por meio de seu advogado constituído nos autos - para ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, § 3°, do CPC, tendo sido liberado valor excedente ou irrisório. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
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