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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Maringá
7.ª Promotoria de Justiça do Foro Central da Comarca de Maringá
Autos de execução de pena n.º 0001250-90.2018.8.16.0107
Sentenciado: Álex Dionatan Paulino Ribeiro
MM. Juiz:
Foi instaurado incidente de progressão ao regime aberto antecipado em face do Mutirão
Carcerário 2026 estabelecido na Portaria 002/2026 desta VEP.
De início se observa que o presente benefício foi instaurado em contrariedade com o art. 7º da
Portaria 002/2026, visto que o sentenciado possui crime de violência doméstica:
“Art. 7º. Serão contemplados reeducandos que não estejam cumprindo pena por crimes de
violência doméstica, homicídio, feminicídio e estupro de vulnerável, tenham requisito objetivo
para concessão até 28/02/2027, não necessitem de realização de exame criminológico e
”possuam comportamento que possibilite a concessão.
Diante do exposto, manifesta-se pelo indeferimento do benefício.
Datado e assinado digitalmente.
Laércio Januário de Almeida
Promotor de Justiça em Substituição