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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0001250-70.2026.8.26.0127 (processo principal 1008579-87.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.M.R. - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP)