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TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001250-31.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA GOMES DA COSTA RECLAMADO: D' BRONZE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c66066 proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que a presente reclamação trabalhista encontra-se devidamente autuada sob o rito sumaríssimo, em observância ao valor atribuído à causa de R$ 41.869,09. Certifico que as partes (Ana Claudia Gomes da Costa e D' Bronze Indústria de Confecções Ltda) estão qualificadas com endereços residencial e de estabelecimento comercial situados nesta capital, Fortaleza/CE. Certifico a regular juntada de instrumento de procuração devidamente assinado por meio eletrônico, bem como da declaração de hipossuficiência de recursos. Certifico que a petição inicial apresenta os pedidos individualizados e acompanhados de seus respectivos valores líquidos. Certifico, por fim, que não constam pedidos de tutela de urgência ou liminar. Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados. Designo audiência inaugural para a data de 20/10/2026 às 09:10, que se realizará na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA PRESENCIAL, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS) - RITO SUMARÍSSIMO -, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Ficam cientes ainda os causídicos de que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GOMES DA COSTA
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