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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATSum 0001249-76.2026.5.09.0655 AUTOR: ADRIELE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LINDINHA PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d174b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Homologo o acordo apresentado pelas partes (#id:aec1b45), ratificado pela parte autora (#id:35a1572), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à discriminação das parcelas integrantes da transação. 2. A parte interessada deverá denunciar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do vencimento da última parcela, presumindo, no silêncio, que restou cumprida a obrigação. 3. Custas processuais pela parte autora, apuradas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, dispensadas, e que inverterão à reclamada em caso de inadimplemento. 4. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 5. Dê-se ciência às partes. 6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDINHA PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATSum 0001249-76.2026.5.09.0655 AUTOR: ADRIELE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LINDINHA PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d174b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Homologo o acordo apresentado pelas partes (#id:aec1b45), ratificado pela parte autora (#id:35a1572), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à discriminação das parcelas integrantes da transação. 2. A parte interessada deverá denunciar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do vencimento da última parcela, presumindo, no silêncio, que restou cumprida a obrigação. 3. Custas processuais pela parte autora, apuradas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, dispensadas, e que inverterão à reclamada em caso de inadimplemento. 4. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 5. Dê-se ciência às partes. 6. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE PEREIRA DOS SANTOS
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