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0001249-27.2016.8.11.0039

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 0001249-27.2016.8.11.0039 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DOROTÉA FRANCISCA DE CARVALHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AUTO ELETRICA E TRANSPORTES AVENIDA EIRELI - ME e outros 1. Nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, RECEBO a inicial de cumprimento de sentença de pagar quantia certa. 2. Com fundamento no art. 513, § 2°, I, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito indicado pelo credor na inicial, de forma voluntária, no prazo de 15 dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 05 dias, fazendo-me os autos conclusos na sequência. 5. Às providências, impulsionando devidamente o feito. Marcos André da Silva Juiz de Direito

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