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0001248-83.2012.5.15.0051

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0001248-83.2012.5.15.0051 AUTOR: ELIENE PEREIRA DE SOUSA RÉU: C&A MODAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978b2bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 e da ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2024-CR do TRT 15, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação, em favor das partes. Consultando o sistema Garimpo e analisando-se os autos, verifica-se que foi encontrada conta recursal (extrato juntado aos autos) com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Considerando, por fim, que o(s) depósito(s) abaixo não está (ão) disponibilizado no SIF / SISCONDJ e em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que esta ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Imprimo força de OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que efetue a transferência, devidamente atualizada (zerar conta), do(s) seguinte(s) depósito(s) recursal(is): DADOS DO(S) DEPÓSITO(S): Depositante: C & A MODAS S.A. – CNPJ/CEI/CPF:45.242.914/0001-05 - Cód. Estabelecimento:06951101302724 - Nº Conta FGTS:00017035667 - Data Recolhimento Recursal:24/07/2014 - Valor do Recolhimento:R$7.058,11. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: NOME: C&A MODAS LTDA. - CNPJ/CPF: 45.242.914/0001-05 BANCO: 033 - SANTANDER - AGÊNCIA: 3689 - CONTA: 130024660 A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao link que segue abaixo, ao lado do QR-CODE. nos termos do Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Em face de a execução ter sido quitada, para fins de regularização estatística no sistema PJe, registre-se a extinção do processo. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Intimem-se. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A.

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