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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0001248-79.2025.8.26.0404 (processo principal 0005714-15.2008.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Rosa da Silva - Vistos. 1. Apresentado pelo INSS o cálculo do valor da condenação (fls. 130/131), manifestou-se a parte autora concordando com os valores apurados (fl. 283). 2. Diante da concordância das partes, homologo o cálculo de liquidação de fls. 130/131, fixando como devido à parte autora o valor de R$ 251.252,49, bem como o montante de R$ 54.948,59 a título de honorários sucumbenciais, perfazendo o total de R$ 306.201,08 (valores referentes a junho de 2026), a ser integralmente atualizado até a data do efetivo pagamento, por se tratar de crédito de natureza alimentar (STF, 1ª Turma, RE 195.819-7/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 07.05.1996, DJU 01.07.1996, p. 23.888). 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento. 4. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
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