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0001248-77.2017.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001248-77.2017.5.21.0007 RECLAMANTE: CLAUDIO WAGNER ALVES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MARIETEL BRASIL INFORMATICA, COMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ee67a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a tempestividade, a adequação e a regularidade da representação processual, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, em face da decisão de ID 0067003, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GOMES DE AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001248-77.2017.5.21.0007 RECLAMANTE: CLAUDIO WAGNER ALVES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MARIETEL BRASIL INFORMATICA, COMUNICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ee67a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a tempestividade, a adequação e a regularidade da representação processual, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, em face da decisão de ID 0067003, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO WAGNER ALVES FERREIRA DA SILVA

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