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0001248-50.2011.5.02.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001248-50.2011.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTROS (2) RECLAMADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acc2bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR DESPACHO Vistos (ID. 8e713b8): Apesar de não contestados pela reclamada, não há que se falar em homologação dos valores apresentados pelos reclamantes, eis que incorretos. Analisando os valores apresentados às fls. 472 e seguintes (ID. f8aa726), constata-se que foram acrescentadas verbas não deferidas na r. sentença. O V. Acórdão de fls. 208 (ID. 67eef17) DEU PROVIMENTO ao recurso ordinário de fls. 176/197 (ID. c6c23d7), para fixar a multa normativa que incidirá sobre o montante devido, bem como excluir da condenação as diferenças dos depósitos em conta vinculada, a multa do art. 467 da CLT e a indenização por danos morais, conforme fundamentação do voto. Concede-se aos reclamantes o prazo de 20 (vinte) dias para reapresentação de seus cálculos, incluindo apenas as verbas efetivamente deferidas no julgado. Cumprindo a parte a determinação acima, intime-se a ré para manifestação, nos termos do art. 879, §2º, CLT. Com o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da determinação, os autos aguardarão no sobrestamento, com incidência do art. 11-A, CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001248-50.2011.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTROS (2) RECLAMADO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acc2bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROSANA DE MARTINI NABOR DESPACHO Vistos (ID. 8e713b8): Apesar de não contestados pela reclamada, não há que se falar em homologação dos valores apresentados pelos reclamantes, eis que incorretos. Analisando os valores apresentados às fls. 472 e seguintes (ID. f8aa726), constata-se que foram acrescentadas verbas não deferidas na r. sentença. O V. Acórdão de fls. 208 (ID. 67eef17) DEU PROVIMENTO ao recurso ordinário de fls. 176/197 (ID. c6c23d7), para fixar a multa normativa que incidirá sobre o montante devido, bem como excluir da condenação as diferenças dos depósitos em conta vinculada, a multa do art. 467 da CLT e a indenização por danos morais, conforme fundamentação do voto. Concede-se aos reclamantes o prazo de 20 (vinte) dias para reapresentação de seus cálculos, incluindo apenas as verbas efetivamente deferidas no julgado. Cumprindo a parte a determinação acima, intime-se a ré para manifestação, nos termos do art. 879, §2º, CLT. Com o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da determinação, os autos aguardarão no sobrestamento, com incidência do art. 11-A, CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Alexsandro Ferreira de Araújo - Karen Regina Martins - PAMELA SANTORO MAGALHAES

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