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TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 0001248-49.2025.8.26.0220 (processo principal 1000588-38.2025.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.R. - I.N.R. - Vistos. Fls. 127/128 e 129/133: considerando a manifestação apresentada pelo executado acerca do demonstrativo de débito apresentado pela exequente, bem como o comprovante de pagamento juntado aos autos, fica a exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os pagamentos comprovados pelo executado e, caso persista a existência de saldo devedor, apresente cálculo atualizado e discriminado do débito, observando-se os pagamentos realizados. Deverá a exequente indicar, de forma objetiva, o eventual saldo remanescente, distinguindo o valor correspondente às prestações alimentares daquele relativo a juros, correção monetária ou outros consectários. Após, tornem conclusos. Int-se. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/SP)
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