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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001247-85.2026.5.09.0662 AUTOR: RICHARD DA SILVA RESKE RÉU: ALEXANDRE DE ARAUJO MENEGHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758be54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão da certidão de notificação negativa da parte ré. Em 04/09/2026. MARIA ROSEMEIRE TARDIN p/ Diretor de Secretaria Nos termos do inciso II, do art. 319 do CPC, incumbe à parte autora a indicação do domicílio e residência da parte ré. Assim, em razão do teor da certidão de #id:6e25427 (notificação negativa), intime-se a parte autora para que apresente o atual e correto endereço da parte reclamada (ALEXANDRE DE ARAUJO MENEGHETTI, CNPJ: 17.962.657/0001-32), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, o que se concede por cooperação e garantia de acesso à justiça, já que não há prazo legal previsto no procedimento sumaríssimo, para tais correções. Fica a parte ciente que não se admite notificação por edital na fase de conhecimento no rito sumaríssimo. Informado, notifique-se. Em caso de omissão, venham conclusos. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD DA SILVA RESKE
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