Publicações do processo

0001247-79.2025.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001247-79.2025.5.13.0025 AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d8b8b proferida nos autos. DECISÃO Determino a suspensão por decisão Judicial (até 30 de outubro de 2026 Processo nº: 0838571-19.2026.8.15.2001), da tramitação desta execução promovida em desfavor do GRUPO ECONÔMICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, em cumprimento a decisão proferida nos autos 0838571-19.2026.8.15.2001 - Instauração de Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, em tramitação na VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL deste Estado da Paraíba, que deferiu, em caráter excepcional e provisório, a tutela cautelar antecedente, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções nesta Justiça Especializada, inclusive em relação ao devedor subsidiário, contra quem só deve ser direcionada a execução, após o esgotamento de todas as medidas coercitivas. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001247-79.2025.5.13.0025 AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d8b8b proferida nos autos. DECISÃO Determino a suspensão por decisão Judicial (até 30 de outubro de 2026 Processo nº: 0838571-19.2026.8.15.2001), da tramitação desta execução promovida em desfavor do GRUPO ECONÔMICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, em cumprimento a decisão proferida nos autos 0838571-19.2026.8.15.2001 - Instauração de Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, em tramitação na VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL deste Estado da Paraíba, que deferiu, em caráter excepcional e provisório, a tutela cautelar antecedente, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções nesta Justiça Especializada, inclusive em relação ao devedor subsidiário, contra quem só deve ser direcionada a execução, após o esgotamento de todas as medidas coercitivas. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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