Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001247-79.2025.5.13.0025 AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d8b8b proferida nos autos. DECISÃO Determino a suspensão por decisão Judicial (até 30 de outubro de 2026 Processo nº: 0838571-19.2026.8.15.2001), da tramitação desta execução promovida em desfavor do GRUPO ECONÔMICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, em cumprimento a decisão proferida nos autos 0838571-19.2026.8.15.2001 - Instauração de Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, em tramitação na VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL deste Estado da Paraíba, que deferiu, em caráter excepcional e provisório, a tutela cautelar antecedente, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções nesta Justiça Especializada, inclusive em relação ao devedor subsidiário, contra quem só deve ser direcionada a execução, após o esgotamento de todas as medidas coercitivas. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001247-79.2025.5.13.0025 AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d8b8b proferida nos autos. DECISÃO Determino a suspensão por decisão Judicial (até 30 de outubro de 2026 Processo nº: 0838571-19.2026.8.15.2001), da tramitação desta execução promovida em desfavor do GRUPO ECONÔMICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, em cumprimento a decisão proferida nos autos 0838571-19.2026.8.15.2001 - Instauração de Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, em tramitação na VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL deste Estado da Paraíba, que deferiu, em caráter excepcional e provisório, a tutela cautelar antecedente, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão de todas as execuções nesta Justiça Especializada, inclusive em relação ao devedor subsidiário, contra quem só deve ser direcionada a execução, após o esgotamento de todas as medidas coercitivas. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.