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0001247-67.2026.5.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001247-67.2026.5.07.0007 REQUERENTE: FRANCISCO JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e54b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, determinando-se o arquivamento dos autos, conforme fundamentação supra. Concede-se à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 790 da CLT e art. 5º, inc. LXXIV da CF/88. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

  2. Intimação

    TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001247-67.2026.5.07.0007 REQUERENTE: FRANCISCO JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e54b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, determinando-se o arquivamento dos autos, conforme fundamentação supra. Concede-se à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 790 da CLT e art. 5º, inc. LXXIV da CF/88. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 100.000,00, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA

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