Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001247-37.2026.4.05.8501 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 EXECUTADO: JORGE WEQUED ANDRADE FONTES INTIMAÇÃO 8. Caso não restem frutíferas quaisquer das providências determinadas, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis: indique bens de propriedade do executado passíveis de penhora; manifeste-se sobre a suspensão da execução com fulcro no art. 40 da LEF; requeira o que entender de direito. Ressalte-se que a indicação de bens deve ser acompanhada de prova da propriedade do bem, inclusive do inteiro teor da matrícula, em se tratando de imóvel. 9. Não sendo indicado nenhum bem, o presente feito será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 40 da LEF, devendo o exequente ser intimado da suspensão, em cumprimento ao determinado no §1º do mesmo artigo. 10. Decorrido tal prazo sem qualquer providência por parte do exequente, determino desde já o arquivamento sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação. Fica reservado à credora o direito de requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens suficientes à penhora para prosseguimento da execução, consoante §§ 2º e 3º do art. 40 da Lei n° 6830/1980.