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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001247-14.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: ANGELA KELLEN TRAGINO PIANCA PIRES RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2a10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Na manifestação Id. 3f1c8db, a reclamante informa que, atualmente, a cobertura do plano de saúde está ativa e regular, ressalvando, contudo, a existência de recusa pretérita de atendimento. Tomo ciência do esclarecimento prestado, o qual será oportunamente valorado por ocasião da sentença, quando serão analisados os pedidos de natureza indenizatória e o cumprimento da tutela de urgência. Por ora, nada mais a prover quanto à obrigação de fazer. Aguarde-se a realização da audiência designada. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001247-14.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: ANGELA KELLEN TRAGINO PIANCA PIRES RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c2a10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Na manifestação Id. 3f1c8db, a reclamante informa que, atualmente, a cobertura do plano de saúde está ativa e regular, ressalvando, contudo, a existência de recusa pretérita de atendimento. Tomo ciência do esclarecimento prestado, o qual será oportunamente valorado por ocasião da sentença, quando serão analisados os pedidos de natureza indenizatória e o cumprimento da tutela de urgência. Por ora, nada mais a prover quanto à obrigação de fazer. Aguarde-se a realização da audiência designada. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA KELLEN TRAGINO PIANCA PIRES
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