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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001246-87.2025.5.18.0241 AUTOR: HELIO SANTANA LESSA RÉU: CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661e0b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por HELIO SANTANA LESSA em face CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para condenar a reclamada a: 1) depositar FGTS e 2) pagar ao reclamante: indenização por danos morais, pensão mensal, honorários advocatícios. Condeno o autor a pagar à ré honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa nos termos da ADI 5766. Tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária conforme decisão do C. STF na ADC 58/DF e, a partir de 30/08/2024, conforme os critérios previstos pela Lei 14.905/2024. Não foram deferidas parcelas com natureza salarial, razão pela qual não incide contribuição previdenciária. Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II, do TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da CLT. Honorários periciais pela ré. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001246-87.2025.5.18.0241 AUTOR: HELIO SANTANA LESSA RÉU: CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661e0b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por HELIO SANTANA LESSA em face CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para condenar a reclamada a: 1) depositar FGTS e 2) pagar ao reclamante: indenização por danos morais, pensão mensal, honorários advocatícios. Condeno o autor a pagar à ré honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa nos termos da ADI 5766. Tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária conforme decisão do C. STF na ADC 58/DF e, a partir de 30/08/2024, conforme os critérios previstos pela Lei 14.905/2024. Não foram deferidas parcelas com natureza salarial, razão pela qual não incide contribuição previdenciária. Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II, do TST. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da CLT. Honorários periciais pela ré. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO SANTANA LESSA