2026-09-16 · TJSP
Processo 0001246-55.2026.8.26.0152 (processo principal 1007297-36.2024.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Yoo Suk Chung - - Juliana Rodrigues Figueiredo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Prossiga-se como cumprimento de sentença (cod 156) proceda a Serventia a evolução da classe. Expeça-se MLE em favor dos exequentes. Na forma do artigo 523, caput, do NCPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 73.783,24) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP)