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TJPR · Juizado Especial Cível de Curiúva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 35728195 - E-mail: msba@tjpr.jus.br Autos nº 0001246-33.2024.8.16.0078 Processo: 0001246-33.2024.8.16.0078 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$6.530,07 Exequente(s): ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS Executado(s): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS 1. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente informou o integral pagamento do débito e requereu a extinção da presente demanda judicial (mov. 126.1). 2. Diante do expresso requerimento de extinção, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção do processo. 3. Ante o exposto, julga-se extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições ou constrições. Publicação e registro automáticos no sistema. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações previstas no Código de Normas do Foro Judicial. Curiúva/PR, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza de Direito
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