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TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional X - Ipiranga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 0001246‑30.2025.8.26.0010 Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Exequente: Fabrício de Sousa Barros Almeida Executado: Fábio Barros Almeida Tramitação prioritária EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001246‑30.2025.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FÁBIO BARROS ALMEIDA, RG 5913849, CPF 288.949.638‑45, com endereço à Rua Itatiba (ou Travessa Petrolina), 07, (N VL S ARENA), Jardim Petroni, CEP 09761-160, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Fabrício de Sousa Barros Almeida, alegando em síntese: O cumprimento de sentença visa executar o inadimplemento referente aos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, sendo os meses de fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025 totalizando a importância de R$ 3.684,54 (três mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), bem como as pensões alimentícias que se vencerem no curso da demanda. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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