Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0001246-29.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: ROSA VIRGINIA REQUENA RECLAMADO: LACTICINIOS TIROL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c58b73 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação de #id:dac9d54 e diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica. Nomeio para tanto o(a) engenheiro(a) ANDERSON NIZER STINGELIN, tendo o prazo de 30 dias, após a data da inspeção, para conclusão do laudo. A perícia será realizada na unidade da ré, localizada na cidade de Treze Tìlias, no dia 25/09/2026, às 09:00. Dentro do prazo de 10 dias, deverão as partes apresentarem quesitos e indicar assistente técnico. Caso as partes já tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo acima concedido. Autorizo a participação da parte autora e de seus procuradores e assistente técnico durante a diligência pericial, devendo a ré permitir o ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão inspecionados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. A seu critério, fica o perito autorizado a gravar o ato pericial, com apenas áudio, manifestando as partes suas concordâncias desde já. O perito deverá observar a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos. Se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Vindo o laudo, vista às partes no prazo comum de 10 dias. Na manifestação sobre o laudo, as partes informarão se têm outras provas a produzir, especificando-as, pena de preclusão. Intimem-se. JOACABA/SC, 02 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA VIRGINIA REQUENA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0001246-29.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: ROSA VIRGINIA REQUENA RECLAMADO: LACTICINIOS TIROL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c58b73 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação de #id:dac9d54 e diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica. Nomeio para tanto o(a) engenheiro(a) ANDERSON NIZER STINGELIN, tendo o prazo de 30 dias, após a data da inspeção, para conclusão do laudo. A perícia será realizada na unidade da ré, localizada na cidade de Treze Tìlias, no dia 25/09/2026, às 09:00. Dentro do prazo de 10 dias, deverão as partes apresentarem quesitos e indicar assistente técnico. Caso as partes já tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo acima concedido. Autorizo a participação da parte autora e de seus procuradores e assistente técnico durante a diligência pericial, devendo a ré permitir o ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão inspecionados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. A seu critério, fica o perito autorizado a gravar o ato pericial, com apenas áudio, manifestando as partes suas concordâncias desde já. O perito deverá observar a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos. Se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Vindo o laudo, vista às partes no prazo comum de 10 dias. Na manifestação sobre o laudo, as partes informarão se têm outras provas a produzir, especificando-as, pena de preclusão. Intimem-se. JOACABA/SC, 02 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LACTICINIOS TIROL LTDA