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0001246-07.2026.8.04.2500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - JE Cível · Decisão

    DECISÃO Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que a tentativa de acordo na audiência de conciliação restou infrutífera, conforme termo acostado no mov. 27.1. Na oportunidade, a parte requerida manifestou oposição ao julgamento antecipado da lide e requereu a concessão de prazo para a apresentação de sua defesa. Sendo assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa que regem o processo civil, o regular prosseguimento do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Intime-se a parte requerida, NEUZINETE DE SOUZA CAMPOS DO NASCIMENTO, para que, no prazo legal aplicável ao Juizado Especial Cível (15 dias úteis), apresente sua contestação, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, sob pena de decretação de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Transcorrido o prazo concedido, com ou sem a juntada da peça de defesa (o que deverá ser certificado pela Secretaria), retornem os autos conclusos para fins de saneamento do processo, designação de audiência de instrução (se houver necessidade de produção de outras provas) ou, caso a matéria seja unicamente de direito e a causa estiver madura, para o julgamento da lide. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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