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0001245-93.2025.5.09.0325

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001245-93.2025.5.09.0325 AUTOR: BRUNO PALHOTO BONZANINO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e8038 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos em razão da certidão #id:01339c7 (fl. 760, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Em, 04/09/2026 SONIA DE VICENTE Analista Judiciária 1 - O pedido de nulidade e de substituição do perito contida na impugnação ao laudo pericial complementar no Id d2dd2b5 não merece acolhimento. A despeito dos incidentes narrados quanto à condução das primeiras diligências, o profissional realizou nova inspeção presencial no dia 29/05/2026 e respondeu de forma pontual aos quesitos suplementares da parte autora. A divergência entre a temperatura aferida e a temperatura ideal de conservação de alimentos, bem como a controvérsia sobre a abrangência protetiva do EPI, são matérias de mérito que dizem respeito à valoração do conteúdo da prova e não à validade do ato processual. O inconformismo com a conclusão técnica não autoriza a destituição do encargo ou a repetição da perícia, pois o laudo contém elementos suficientes para o livre convencimento motivado do Juízo, conforme os artigos 479 e 480 do Código de Processo Civil (CPC). Portanto, considero concluída a perícia de insalubridade. A força probante da prova técnica e a análise de mérito do respectivo pedido que ensejou a sua realização serão valoradas em sentença. 2 - Aguarde-se a audiência para encerramento da instrução, última tentativa conciliatória e apresentação de razões finais, a ser realizada no dia 20/10/2026, às 10h50min, na forma presencial nesta Vara. 3 - Intimem-se as partes. UMUARAMA/PR, 04 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001245-93.2025.5.09.0325 AUTOR: BRUNO PALHOTO BONZANINO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e8038 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos em razão da certidão #id:01339c7 (fl. 760, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Em, 04/09/2026 SONIA DE VICENTE Analista Judiciária 1 - O pedido de nulidade e de substituição do perito contida na impugnação ao laudo pericial complementar no Id d2dd2b5 não merece acolhimento. A despeito dos incidentes narrados quanto à condução das primeiras diligências, o profissional realizou nova inspeção presencial no dia 29/05/2026 e respondeu de forma pontual aos quesitos suplementares da parte autora. A divergência entre a temperatura aferida e a temperatura ideal de conservação de alimentos, bem como a controvérsia sobre a abrangência protetiva do EPI, são matérias de mérito que dizem respeito à valoração do conteúdo da prova e não à validade do ato processual. O inconformismo com a conclusão técnica não autoriza a destituição do encargo ou a repetição da perícia, pois o laudo contém elementos suficientes para o livre convencimento motivado do Juízo, conforme os artigos 479 e 480 do Código de Processo Civil (CPC). Portanto, considero concluída a perícia de insalubridade. A força probante da prova técnica e a análise de mérito do respectivo pedido que ensejou a sua realização serão valoradas em sentença. 2 - Aguarde-se a audiência para encerramento da instrução, última tentativa conciliatória e apresentação de razões finais, a ser realizada no dia 20/10/2026, às 10h50min, na forma presencial nesta Vara. 3 - Intimem-se as partes. UMUARAMA/PR, 04 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO PALHOTO BONZANINO

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