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0001245-89.2010.5.02.0042

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001245-89.2010.5.02.0042 RECLAMANTE: ALMIUSON SANTOS PEREIRA FONSECA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: WZT TRANSPORTES DE CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada5df7 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o presente feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio TRT da 2ª Região. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Paula M. P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. Observe a Secretaria da Vara a decisão de ID. 5add547, que não conheceu do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicou multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC em face do Exequente ALMIUSON SANTOS PEREIRA FONSECA. Diante da decisão de ID. 546fd4b, em que o Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento, e dos termos do v. Acórdão de ID. d2dec49, que não conheceu do agravo de petição do Exequente, prossiga-se conforme já determinado na decisão de ID. 74fdf85. Cumprido, venham os autos conclusos para apreciação do ofício de ID. fd2c111. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR ZAMPRONHA

  2. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001245-89.2010.5.02.0042 RECLAMANTE: ALMIUSON SANTOS PEREIRA FONSECA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: WZT TRANSPORTES DE CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada5df7 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o presente feito concluso ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio TRT da 2ª Região. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Paula M. P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. Observe a Secretaria da Vara a decisão de ID. 5add547, que não conheceu do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicou multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC em face do Exequente ALMIUSON SANTOS PEREIRA FONSECA. Diante da decisão de ID. 546fd4b, em que o Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento, e dos termos do v. Acórdão de ID. d2dec49, que não conheceu do agravo de petição do Exequente, prossiga-se conforme já determinado na decisão de ID. 74fdf85. Cumprido, venham os autos conclusos para apreciação do ofício de ID. fd2c111. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIUSON SANTOS PEREIRA FONSECA

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