Publicações do processo

0001244-94.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001244-94.2026.5.18.0011 AUTOR: LARISSA TAUANY DE JESUS VITAL RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM PORTUGAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc2b89 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a dispensa sem justa causa (id.076885f) e as dificuldades elencadas pela parte autora (id.1f2183b), expeça-se certidão narrativa para habilitação no seguro desemprego. 2. Intime-se a autora a tomar ciência, inclusive, do comprovante de pagamento integral da primeira parcela decorrente do acordo homologado, no valor de R$5.205,50 (id.45dbed1, fl. 231), bem como a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. 3. Em caso de inércia, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA TAUANY DE JESUS VITAL

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001244-94.2026.5.18.0011 AUTOR: LARISSA TAUANY DE JESUS VITAL RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM PORTUGAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc2b89 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a dispensa sem justa causa (id.076885f) e as dificuldades elencadas pela parte autora (id.1f2183b), expeça-se certidão narrativa para habilitação no seguro desemprego. 2. Intime-se a autora a tomar ciência, inclusive, do comprovante de pagamento integral da primeira parcela decorrente do acordo homologado, no valor de R$5.205,50 (id.45dbed1, fl. 231), bem como a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. 3. Em caso de inércia, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM PORTUGAL LTDA

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