Ante o exposto, DEFIRO o pedido do item 48.1 e DETERMINO a Secretaria para que realize as consultas de endereço da executada pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conferindo o recolhimento das custas na forma do item 51.1 e, se constatada insuficiência, intimando o
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exequente para complementá-las no prazo de 5 (cinco) dias. Realizadas as consultas, a executada seja intimada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, em cada endereço diverso do já diligenciado que for localizado, bem como na Rodovia BR-174, km 126, comunidade Jardim Floresta, Presidente Figueiredo/AM (item 8.2), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, correndo o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do CPC; Ademais, que os atos de constrição autorizados no item 36.1 somente sejam praticados após a intimação regular da executada e o decurso do prazo para pagamento voluntário; Por fim, sendo infrutíferas as consultas, seja intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.