Processo no TJAM

Processo 0001244-82.2014.8.04.6501

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Ante o exposto, DEFIRO o pedido do item 48.1 e DETERMINO a Secretaria para que realize as consultas de endereço da executada pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conferindo o recolhimento das custas na forma do item 51.1 e, se constatada insuficiência, intimando o

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exequente para complementá-las no prazo de 5 (cinco) dias. Realizadas as consultas, a executada seja intimada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, em cada endereço diverso do já diligenciado que for localizado, bem como na Rodovia BR-174, km 126, comunidade Jardim Floresta, Presidente Figueiredo/AM (item 8.2), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, correndo o prazo para impugnação nos termos do art. 525 do CPC; Ademais, que os atos de constrição autorizados no item 36.1 somente sejam praticados após a intimação regular da executada e o decurso do prazo para pagamento voluntário; Por fim, sendo infrutíferas as consultas, seja intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0001244-82.2014.8.04.6501 · TJAM
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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