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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001244-80.2023.5.23.0037 RECLAMANTE: DANILA VITORIA DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO FC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) nos termos do item 3.2 do Despacho ID 5772c0e proferido nos autos, transcrito a seguir: 1. Com base na manifestação de #id:b585d07 e diante da preferência legal, expeço, pelo prazo de 30 dias, ordem de INDISPONIBILIDADE de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome das Executadas, até o limite suficiente para saldar o débito em execução (R$ 31.551,80), pelo SISBAJUD, com base na planilha de #id:0abd3d7. 2. Em sendo positiva, ainda que parcial, determino a transferência eletrônica desses ativos para uma conta judicial e considero penhorados, desde já, os valores constritos, devendo a parte ré ser intimada para, querendo, se manifestar sobre o bloqueio (artigo 854, § 2º, CPC) ou, no mesmo prazo, opor embargos à execução (artigo 884, caput, da CLT), desde que haja a integral garantia do juízo. 3. Em sendo negativa, promova a Secretaria as pesquisas RENAJUD e INFOJUD/DOI/DITR em face das Executadas. 3.1 Indefiro, por ora, o requerimento de pesquisa BACEN/CCS, uma vez que o Exequente não apresentou indícios de efetiva ocultação de patrimônio dos Executados que justifique a utilidade de tal medida, de modo que não há elementos de que a mencionada diligência acima poderá trazer algum resultado útil para a execução. Ressalto ainda que se trata de medida extrema e dispendiosa, a ser utilizada em situações excepcionais. A manifestação do Exequente é genérica, sem apresentar justificativa mínima ou indicação de ocultação do patrimônio dos Executados a demonstrar a necessidade e utilidade para a verificação das movimentações financeiras e quebra do sigilo bancário, medidas estas extremas que não podem ser realizadas sem a demonstração de sua indispensabilidade para a eficácia da execução. Esclareço que é ônus do Exequente demonstrar os pressupostos para vulnerar a intimidade das executadas, o que não restou demonstrado na hipótese.nto ao sistema CNIB a fim de solicitar a indisponibilidade de bens imóveis no prazo de 30 dias. 3.2 Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 anos (artigo 128, "caput" e §1º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023). 4. Neste ato dou visibilidade ao exequente para ciência da diligência determinada. 5. Após a realização da pesquisa, proceda a Secretaria à retirada do sigilo do despacho. DESTINATÁRIO: DANILA VITORIA DUARTE DOS SANTOS SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILA VITORIA DUARTE DOS SANTOS