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0001244-62.2025.5.06.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001244-62.2025.5.06.0141 REQUERENTE: ANDREA XAVIER DE SANTANA REQUERIDO: FOCUS DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92673d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo nº 0001244-62.2025.5.06.0141, decido CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração opostos por ANDREA XAVIER DE SANTANA, ID d0160ed, com efeitos modificativos, para: a) esclarecer que o adicional legal de 50%, no período de 01/05/2020 a 31/07/2020, aplica-se exclusivamente às horas extras comuns, permanecendo devido o adicional de 100% às horas extraordinárias prestadas nos feriados municipais de 04/05/2020 e 24/06/2020; b) homologar os cálculos retificados apresentados pela perita judicial, elaborados em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo e ora esclarecidos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Mantêm-se as demais determinações da sentença de ID 14aba96. Intimem-se. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA XAVIER DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001244-62.2025.5.06.0141 REQUERENTE: ANDREA XAVIER DE SANTANA REQUERIDO: FOCUS DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92673d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo nº 0001244-62.2025.5.06.0141, decido CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração opostos por ANDREA XAVIER DE SANTANA, ID d0160ed, com efeitos modificativos, para: a) esclarecer que o adicional legal de 50%, no período de 01/05/2020 a 31/07/2020, aplica-se exclusivamente às horas extras comuns, permanecendo devido o adicional de 100% às horas extraordinárias prestadas nos feriados municipais de 04/05/2020 e 24/06/2020; b) homologar os cálculos retificados apresentados pela perita judicial, elaborados em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo e ora esclarecidos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Mantêm-se as demais determinações da sentença de ID 14aba96. Intimem-se. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOCUS DISTRIBUIDORA LTDA

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