Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001244-25.2026.5.18.0131 AUTOR: ELIELSON DA SILVA REIS RÉU: COOPERATIVA AGRICOLA SERRA DOS CRISTAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060a73 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação do perito PAULO ANTONIO SILVA ALVES, determino a destituição do citado expert do encargo de perito nesse processo. Nomeia-se como perito hábil a realizar a perícia técnica determinada nos autos o engenheiro Sr. PEDRO FELIPE LIMA VASCONCELOS, telefone 61-999612610, sendo que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. O Sr. Perito deverá dar ciência as partes da data da diligência, conforme art. 474, do CPC. Intimem-se partes e perito. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIELSON DA SILVA REIS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001244-25.2026.5.18.0131 AUTOR: ELIELSON DA SILVA REIS RÉU: COOPERATIVA AGRICOLA SERRA DOS CRISTAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c060a73 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação do perito PAULO ANTONIO SILVA ALVES, determino a destituição do citado expert do encargo de perito nesse processo. Nomeia-se como perito hábil a realizar a perícia técnica determinada nos autos o engenheiro Sr. PEDRO FELIPE LIMA VASCONCELOS, telefone 61-999612610, sendo que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. O Sr. Perito deverá dar ciência as partes da data da diligência, conforme art. 474, do CPC. Intimem-se partes e perito. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA AGRICOLA SERRA DOS CRISTAIS