Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · Vara Cível de Assis Chateaubriand
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND
VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI
Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-
mail: guce@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): ALYSSON PEDROSA LEANDRO
O Juiz de Direito Arthur Araújo de Oliveira, da Vara Cível de Assis Chateaubriand, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cartão de Crédito, sob
nº 0001244-22.2025.8.16.0048, em que é autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE -
SICOOB MEDIO OESTE, e réu ALYSSON PEDROSA LEANDRO, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte
, portador(a) do CPF 088.157.739-16. Desta forma, procede-se por meio destePromovida ALYSSON PEDROSA LEANDRO
edital à sua para, no , pagar o débito constante na inicial, o qual deverá serCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis
atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários
advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) deCIENTE(S)
que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m)
de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o títuloCIENTE(S)
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S)
de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916,
CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Marileia Rohveder, Juramentada, conferi
e digitei.
Assis Chateaubriand, 03 de setembro de 2026.
Marileia Rohveder
Juramentada
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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