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0001244-22.2025.8.16.0048

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Assis Chateaubriand

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E- mail: guce@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALYSSON PEDROSA LEANDRO O Juiz de Direito Arthur Araújo de Oliveira, da Vara Cível de Assis Chateaubriand, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cartão de Crédito, sob nº 0001244-22.2025.8.16.0048, em que é autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE, e réu ALYSSON PEDROSA LEANDRO, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte , portador(a) do CPF 088.157.739-16. Desta forma, procede-se por meio destePromovida ALYSSON PEDROSA LEANDRO edital à sua para, no , pagar o débito constante na inicial, o qual deverá serCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) deCIENTE(S) que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o títuloCIENTE(S) executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Marileia Rohveder, Juramentada, conferi e digitei. Assis Chateaubriand, 03 de setembro de 2026. Marileia Rohveder Juramentada : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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