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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001243-87.2025.8.26.0394/SPEXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS DEMETRIOS LEITE (OAB SP472397) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Diante do exposto: INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente acerca de novas diligências executivas; DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, diante da não localização da executada e da inexistência de bens penhoráveis; Defiro a expedição de certidão de crédito, para os fins que entender cabíveis, nos termos dos enunciados aplicáveis do FONAJE, desde que apresentada planilha atualizada do débito. Sem custas e honorários, na forma da lei.
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