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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001243-52.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: DAVID DANIEL VIANA RECLAMADO: GARUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991dbf4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante não apresentou documento pessoal. Certifico, ainda, para os devidos fins, que o reclamante requereu a tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra; Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 21, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021; Inicialmente, indefiro a tramitação dos autos no "Juízo 100% Digital", uma vez que a presente Unidade, nos termos da Resolução Administrativa PROAD Nº 5096/2020, não adotou o Juízo 100% Digital. Ademais, determino a notificação da parte reclamante para fins de apresentar documento pessoal com assinatura compatível à procuração juntada nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Notifique-se a parte reclamante, via DeJT, através de seus advogados. Após, voltem os autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DANIEL VIANA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Distribuição
Processo 0001243-52.2026.5.07.0032 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300398500000052016652?instancia=1
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