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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0001242-96.2026.8.26.0417 (apensado ao processo 1004885-16.2024.8.26.0417) (processo principal 1004885-16.2024.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - E.A.B. - - H.H.A.B. - - H.H.A.B. - D.H.S.A.B. - Vistos. MANTENHO à parte exequente os benefícios da justiça gratuita já concedida por ocasião do processo de conhecimento. Anote-se. OFICIE-SE ao empregador para que proceda a implantação dos descontos da pensão alimentícia. INTIME-SE o executado pessoalmente para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento (CPC, Art. 528, caput). Observo que, não realizado o pagamento no prazo supra, o executado estará sujeito a protesto do presente pronunciamento e à prisão civil, em regime fechado, de 01 a 03 meses, na forma do Art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de intimação, a ser distribuído coma cláusula urgente plantão em razão da natureza alimentar da causa. Int. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
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