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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Anote-se a nova patrona do autor/reconvindo, conforme procuração juntada, devendo as futuras intimações observar o requerimento formulado, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Considerando o comparecimento espontâneo do autor/reconvindo, que esclareceu sua ausência temporária do imóvel e apresentou comprovante de residência, resta evidenciado seu interesse no regular prosseguimento do feito, não se configurando abandono da causa. Assim, reconsidero a decisão de fls. 240, na parte em que cogitou a extinção da lide principal. Intimem-se os réus/reconvintes para que se manifestem sobre as petições e o documento apresentados pelo autor/reconvindo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de julgamento, ressalvadas as hipóteses legais de preferência. Intimem-se.
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