Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0001242-56.2023.5.09.0084 AGRAVANTE: AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Decisão ID 19f1551 proferida nos autos ATA DE AUDIÊNCIA Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Mônica Aguiar Sapucaia, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes ANDERSON BISPO PASCHOALINO e RUMO MALHA PAULISTA S.A. . Às 15h02, iniciou-se a audiência. Ausente(s) a parte WELLINGTON LUIS PINTO e seu advogado. Ausente(s) o preposto da parte SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO/V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. e seu advogado. Ausente o preposto da parte V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Presente a advogado Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747. Ausente(s) o preposto da parte OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e seu advogado. Presente o preposto da parte MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o(a) Sr(a). Jaqson da Silva Junior , acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Sarah de Castro Ferreira - OAB/SP nº 339162. A Advogada, Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747, declara que está regularmente constituída nos autos por meio de substabelecimento. A Advogada, Dra Sarah de Castro Ferreira, igualmente, declara que está regularmente constituída nos autos. Com ampla e plena concordância dos presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela Magistrada que conduziu a presente audiência. A magistrada esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada. Os presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT. Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há qualquer pessoa aguardando na sala de espera para esta audiência, além das que já ingressaram nesta sala virtual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de audiência por videoconferência, não esteve presente a parte reclamante. Mas, a advogada da parte reclamante manteve contato telefônico com a Advogada, Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747, e, requereu o espaçamento da audiência em face do intuito conciliatório renovado, apontando que a dificuldade do acesso na presente data deriva da coincidência entre a data da audiência e o feriado local na sua cidade. A Advogada acima reportada manifesta anuência quanto ao espaçamento da audiência. A Advogada, Dra Sarah, requereu a exclusão da sua constituinte, MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA, do polo passivo da ação tendo em vista a improcedência declarada. A Advogada da parte reclamada presente em derredor de tal requerimento nada opôs. Até a próxima audiência, a parte reclamante deverá manifestar-se a respeito, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência. Assim, por convenção das partes, redesigno a audiência para o dia 14.09.26, às 16h30 – bit.ly/Cejusc2026 , por meio do sistema de videoconferência ora utilizado, cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada. Não havendo possibilidade real de acordo entre as partes, esse Juízo requer que seja informado até 03 (três) dias úteis antes da audiência designada, para que o feito seja retirado de pauta. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST Intime-se a parte ausente, por seus procuradores, dos termos desta ata, inclusive, acerca do requerimento formulado pela acionada, MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura dos presentes que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 15h14. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17 CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0001242-56.2023.5.09.0084 AGRAVANTE: AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Decisão ID 19f1551 proferida nos autos ATA DE AUDIÊNCIA Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Mônica Aguiar Sapucaia, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes ANDERSON BISPO PASCHOALINO e RUMO MALHA PAULISTA S.A. . Às 15h02, iniciou-se a audiência. Ausente(s) a parte WELLINGTON LUIS PINTO e seu advogado. Ausente(s) o preposto da parte SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO/V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. e seu advogado. Ausente o preposto da parte V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Presente a advogado Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747. Ausente(s) o preposto da parte OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e seu advogado. Presente o preposto da parte MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o(a) Sr(a). Jaqson da Silva Junior , acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Sarah de Castro Ferreira - OAB/SP nº 339162. A Advogada, Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747, declara que está regularmente constituída nos autos por meio de substabelecimento. A Advogada, Dra Sarah de Castro Ferreira, igualmente, declara que está regularmente constituída nos autos. Com ampla e plena concordância dos presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela Magistrada que conduziu a presente audiência. A magistrada esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada. Os presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT. Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há qualquer pessoa aguardando na sala de espera para esta audiência, além das que já ingressaram nesta sala virtual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de audiência por videoconferência, não esteve presente a parte reclamante. Mas, a advogada da parte reclamante manteve contato telefônico com a Advogada, Dra Walkiria Lima Ribeiro Machado- OAB/MG nº 86.747, e, requereu o espaçamento da audiência em face do intuito conciliatório renovado, apontando que a dificuldade do acesso na presente data deriva da coincidência entre a data da audiência e o feriado local na sua cidade. A Advogada acima reportada manifesta anuência quanto ao espaçamento da audiência. A Advogada, Dra Sarah, requereu a exclusão da sua constituinte, MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA, do polo passivo da ação tendo em vista a improcedência declarada. A Advogada da parte reclamada presente em derredor de tal requerimento nada opôs. Até a próxima audiência, a parte reclamante deverá manifestar-se a respeito, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência. Assim, por convenção das partes, redesigno a audiência para o dia 14.09.26, às 16h30 – bit.ly/Cejusc2026 , por meio do sistema de videoconferência ora utilizado, cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada. Não havendo possibilidade real de acordo entre as partes, esse Juízo requer que seja informado até 03 (três) dias úteis antes da audiência designada, para que o feito seja retirado de pauta. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST Intime-se a parte ausente, por seus procuradores, dos termos desta ata, inclusive, acerca do requerimento formulado pela acionada, MARK BUILDING ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura dos presentes que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 15h14. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17 CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA.