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TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001242-36.2025.5.13.0032 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: C P A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2952414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de cálculos anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional (2/12, pela projeção do aviso prévio), férias proporcionais com o terço (2/12, pela projeção do aviso prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS sobre o contrato. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da patrona da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS digital do reclamante com data de admissão em 18/07/2025, na função de chapeiro, com remuneração de R$ 1.518,00 e data de extinção em 01/10/2025 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias contados de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, incidirá astreinte de R$ 1.500,00, sendo que então a secretaria da Vara do Trabalho procederá o registro. Custas de R$ 133,60, sobre o valor da condenação de R$ 6.680,05, pela reclamada. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C P A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001242-36.2025.5.13.0032 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: C P A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2952414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de cálculos anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional (2/12, pela projeção do aviso prévio), férias proporcionais com o terço (2/12, pela projeção do aviso prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS sobre o contrato. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da patrona da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS digital do reclamante com data de admissão em 18/07/2025, na função de chapeiro, com remuneração de R$ 1.518,00 e data de extinção em 01/10/2025 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias contados de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, incidirá astreinte de R$ 1.500,00, sendo que então a secretaria da Vara do Trabalho procederá o registro. Custas de R$ 133,60, sobre o valor da condenação de R$ 6.680,05, pela reclamada. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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