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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001242-34.2026.5.09.0122 AUTOR: LEANDRO RODRIGO DE ANDRADE GANZERT RÉU: AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c12a41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA STELMACHUK DE SOUZA - FILIPE STELMACHUK DE SOUZA - AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA - CLAUDINEI DE SOUZA - LEANDRO STELMACHUK DE SOUZA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001242-34.2026.5.09.0122 AUTOR: LEANDRO RODRIGO DE ANDRADE GANZERT RÉU: AGRO PECUARIA GUATUPE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c12a41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Em 04/09/2026 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGO DE ANDRADE GANZERT
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