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0001241-96.2022.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de Ação Revisional com pedido de tutela de urgência e de gratuidade de Justiça, em que o autor narra que celebrou contrato de alienação fiduciária com o réu, na data de 21/05/2020, de um veículo da marca FIAT modelo IDEA ADVENTURE1.8 ano de fabricação 2014/modelo 2015 , no valor de R$ 35.643,21(trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos). Alega que houve onerosidade excessiva no contrato com relação às tarifas e juros. Ao final, requer: b) seja deferida a antecipaçãoo de tutela para : b.1) que seja enviado ofi´cio para o SPC ou SERASA ou intimaçãoo do Réu para a não inclusão ou retirada do nome da Autora e caso haja, do devedor solidaário daqueles cadastros. b.2) bem como intimar o Réu ao não protestar qualquer título cambial que esteja vinculado ao contrato sub judice; b.3) o deferimento da consignação dos valores incontroverso de 29X R$ 212,13(duzentos e dozereais e treze centavos). Todavia se assim não entender V. Exa que seja então deferida a consignação do valor integral da parcela, desde que seja concomitantemente deferida a manutenção da posse do bem em nome do autor, e em caso de busca e apreensão que seja recolhido qualquer mandado e consequentemente suspenso. E ainda a não negativação do nome do autor. b.4) e que o autor se mantenha na posse do bem até o fim da demanda, tendo em vista a utilização do bem para garantir o sustento de sua família. (...) f) seja confirmada a antecipação de tutela eventualmente concedida; g) NO MÉRITO, que seja julgada, procedente a pretensão autoral, com a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, inclusive a capitalização de juros, e consequente devolução dos valores pagos a mais pela autora, com posterior baixa na alienação, no caso de saldo positivo a seu favor ou inexistência de débito. h) a condenação do réu nas custas e honorários advocatícios. i) a devolução dos valores em dobro referente a tarifa ilegal de R$ 3127,80 (três mil e cento e vinte e sete reais e oitenta centavos) a serem devolvidas em dobro conforme artigo 42 CDC. No total de R$ 6255,60 (seis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); j) a condenação do Réu ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral em caráter não punitivo e sim educativo; Declínio de competência à fl. 25. Despacho de fl. 38 determinando a comprovação da hipossuficiência alegada. Inércia certificada à fl. 42. Decisão de fl. 44 indeferindo o pedido de gratuidade de Justiça e determinando o recolhimento de custas. Nova inércia certificada à fl. 48. É O RELATÓRIO. DECIDO. Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 48. A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base nos arts. 290 e art.485, IV do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, d , do FETJ. Sem honorários vez que não houve triangularização da relação processual. Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.

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