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0001241-96.2013.5.04.0234

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0001241-96.2013.5.04.0234 RECLAMANTE: KATIA REGINA SILVA RECLAMADO: CLINSUL MAO DE OBRA E REPRESENTACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdc6d5 proferido nos autos. Vistos. Considerando a necessidade de observância dos ditames normativos que regem a expedição de precatórios e a elaboração de cálculos de liquidação, em cotejo com o disposto no artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017 (que dispõe sobre a padronização e governança do PJe na Justiça do Trabalho), modificado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, que determina a obrigatoriedade de utilização do sistema PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021 para a geração dos cálculos, inclusive os que subsidiarão as requisições de pagamento, determino: Proceda a Secretaria ao lançamento dos cálculos (id. 5851970) no sistema PJe-Calc, antes de qualquer providência para a expedição de Precatório. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINSUL MAO DE OBRA E REPRESENTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0001241-96.2013.5.04.0234 RECLAMANTE: KATIA REGINA SILVA RECLAMADO: CLINSUL MAO DE OBRA E REPRESENTACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdc6d5 proferido nos autos. Vistos. Considerando a necessidade de observância dos ditames normativos que regem a expedição de precatórios e a elaboração de cálculos de liquidação, em cotejo com o disposto no artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017 (que dispõe sobre a padronização e governança do PJe na Justiça do Trabalho), modificado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, que determina a obrigatoriedade de utilização do sistema PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021 para a geração dos cálculos, inclusive os que subsidiarão as requisições de pagamento, determino: Proceda a Secretaria ao lançamento dos cálculos (id. 5851970) no sistema PJe-Calc, antes de qualquer providência para a expedição de Precatório. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA SILVA

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