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0001241-82.2025.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001241-82.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a4bf8 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré R M TERCEIRIZACAO LTDA (#id:d8ee429), interposto em 29/07/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 17/07/2026 (#id:1c9876d). O recolhimento das custas processuais foi devidamente integralizado pela parte reclamada, mediante os comprovantes de #id:162c202 e #id:d1d5412, totalizando o valor de R$ 325,11, em 01/09/2026, conforme fixado na planilha de liquidação. Quanto ao depósito recursal, o apelo encontra-se garantido pela soma das apólices de seguro garantia #id:0f45147 e #id:84afea0, ambas emitidas pela Pottencial Seguradora S.A. (CNPJ 11.699.534/0001-74), vinculadas aos presentes autos. Verifico que o somatório da importância segurada (R$ 21.390,65) atende estritamente aos requisitos legais e normativos (Art. 899, §11 da CLT e Ato SegJud.GP 414/2023), pois: (a) contempla o limite legal do depósito recursal vigente para a modalidade do apelo acrescido do adicional de 30%; (b) as apólices possuem vigência de 3 anos; (c) contêm cláusulas de renovação automática e de não desobrigação da seguradora por falta de pagamento do prêmio. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDSON PEREIRA DA SILVA - MANOEL APARECIDO DA SILVA JUNIOR - REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001241-82.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR E OUTROS (2) RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a4bf8 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré R M TERCEIRIZACAO LTDA (#id:d8ee429), interposto em 29/07/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 17/07/2026 (#id:1c9876d). O recolhimento das custas processuais foi devidamente integralizado pela parte reclamada, mediante os comprovantes de #id:162c202 e #id:d1d5412, totalizando o valor de R$ 325,11, em 01/09/2026, conforme fixado na planilha de liquidação. Quanto ao depósito recursal, o apelo encontra-se garantido pela soma das apólices de seguro garantia #id:0f45147 e #id:84afea0, ambas emitidas pela Pottencial Seguradora S.A. (CNPJ 11.699.534/0001-74), vinculadas aos presentes autos. Verifico que o somatório da importância segurada (R$ 21.390,65) atende estritamente aos requisitos legais e normativos (Art. 899, §11 da CLT e Ato SegJud.GP 414/2023), pois: (a) contempla o limite legal do depósito recursal vigente para a modalidade do apelo acrescido do adicional de 30%; (b) as apólices possuem vigência de 3 anos; (c) contêm cláusulas de renovação automática e de não desobrigação da seguradora por falta de pagamento do prêmio. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R M TERCEIRIZACAO LTDA

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