Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0001241-52.2021.8.19.0039 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARACAMBI VARA UNICA Ação: 0001241-52.2021.8.19.0039 Protocolo: 3204/2026.00572701 APELANTE: HELLEN CRISTINA BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO: NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA OAB/RJ-165192 APELADO: CURSO TÉCNICO VENCER LTDA ADVOGADO: CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO OAB/RJ-222740 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. COMENTÁRIOS EM AULA. CONTEÚDO DISCRIMINATÓRIO. PERSPECTIVA RACIAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória e condenou instituição de ensino ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais decorrentes de comentários feitos por professora durante curso de atualização profissional.2. A autora sustenta que foi exposta perante os colegas da turma em razão de adotar o uso de tranças africanas, associadas pela docente à sujeira e à inadequação para o trabalho na área da saúde. Requereu a majoração da indenização diante da dimensão discriminatória da conduta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. Examinar preliminar de falta de impugnação específica no apelo e, quanto ao mérito: definir se (i) a verba indenizatória de R$ 5.000,00 é compatível com a gravidade da ofensa sofrida pela autora e (ii) cabe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR:4. Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal, quando a reiteração da argumentação deduzida na inicial permite antever a insurgência da parte e impugna de modo suficiente o valor da indenização na sentença, pleiteando sua majoração.5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do CDC.6. A prova testemunhal confirmou que os comentários foram direcionados especificamente à autora e que suas tranças africanas foram associadas à sujeira e ao risco de contaminação no ambiente hospitalar.7. As tranças africanas representam elemento de individualização da autora, daí a dimensão racial discriminatória da ofensa, ao atingir aspecto relacionado à sua identidade e expressão cultural.8. A conduta ultrapassa a mera inadequação na transmissão de conteúdo técnico científico e viola a honra, a dignidade, a imagem e o direito à igualdade, devendo a reparação civil considerar as implicações raciais do episódio.9. A indenização majorada para R$ 10.000,00, torna-se compatível com a gravidade da ofensa, com a repercussão do fato e com as funções pedagógica e preventiva da responsabilidade civil.10. Não cabe majoração dos honorários advocatícios com fundamento no art. 85, §11, do CPC, pois o recurso foi parcialmente provido, conforme a tese firmada no Tema 1.059, do STJ.11. Os consectários legais devem ser ajustados para determinar a correção monetária pelo IPCA e a incidência de juros moratórios pela taxa Selic, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE:12. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença e ajustados os consectários legais._Tese de julgamento_: Comentários que associam tranças africanas utilizadas por aluna - tomada por caso de exemplo à Conclusões:
POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.