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0001241-48.2026.5.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001241-48.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: MARIA TEREZA SANTIAGO CAMELO RECLAMADO: CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464fec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, após consulta aos sistemas conveniados (INFOJUD/JUCEC) e aos sítios eletrônicos oficiais da Receita Federal, constatei que o endereço da reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA coincide com o endereço indicado na peça vestibular. Certifico, outrossim, que, por intermédio das mesmas ferramentas de pesquisa, foram identificados como sócios da referida empresa Luis Claudio Campos da Silveira, Guilherme Campos da Silveira e Monica Cruz da Silveira. Certifico, ainda, que a reclamada DOUTOR HERNIA PARTICIPACOES & FRANCHISING LTDA requer participação telepresencial na audiencia designada. Por fim, certifico que diante da ausência de notificação da reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em comento até a presente data, qualquer êxito em notificação posterior, mantida a audiência designada para 10/09/2026 às 09:50hs, não se preservará o quinquídio legal determinado no art. 841 da CLT. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Constato, a partir da análise dos autos, a ausência de notificação da primeira reclamada, CGM CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, em relação à audiência designada para o dia 10/09/2026 às 09:50hs. A exigência do quinquídio legal no rito ordinário, prevista no art. 841 da CLT, torna imperativo o adiamento do ato, sob pena de nulidade processual. Identifico que os sócios da primeira reclamada possuem domicílio no Rio Grande do Sul. Determino, portanto, a renovação da tentativa de citação da referida empresa no endereço constante nos sistemas conveniados, via POSTAL. Cancelo a audiência anteriormente agendada para 10/09/2026 às 09:50hs. Designo nova audiência UNA para o dia 01/10/2026 às 09:40 horas, com as mesmas penalidades e cominações anteriormente estabelecidas. Quanto ao pedido da segunda reclamada para participação telepresencial, verifica-se que a localização geográfica dos advogados (domicílio profissional em Curitiba/PR) e da sede da própria empresa (Cascavel/PR) são distantes da sede deste juízo. No caso em apreço, por se tratar de audiência INICIAL, quando em regra será recebida somente a defesa e definidas as tratativas para prosseguimento do feito, entendo como viável o requerimento. Defiro o pedido para os patronos e a reclamada DOUTOR HERNIA PARTICIPACOES & FRANCHISING LTDA, o que poderá ser revisto no decorrer da instrução processual O acesso à sala de audiências virtual será pelo link: https://trt7-jus-br.zoom.us /j/89332648568?pwd=U0o2dmJYNEw0NiszUzJxbk11TUh1QT09. Ou por meio do ID da reunião: 89332648568, Senha: 781001). Intimem-se a reclamante e a segunda reclamada via DJN. A reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA deverá ser notificada, via POSTAL, na pessoa de seus sócios Luis Claudio Campos da Silveira, Guilherme Campos da Silveira e Monica Cruz da Silveira nos endereços identificados na pesquisa INFOJUD (ID 5dda1c4) para comparecimento à audiência ora designada. Simultaneamente às notificações postais, expeça-se edital à reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUTOR HERNIA PARTICIPACOES & FRANCHISING LTDA.

  2. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001241-48.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: MARIA TEREZA SANTIAGO CAMELO RECLAMADO: CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a464fec proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, após consulta aos sistemas conveniados (INFOJUD/JUCEC) e aos sítios eletrônicos oficiais da Receita Federal, constatei que o endereço da reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA coincide com o endereço indicado na peça vestibular. Certifico, outrossim, que, por intermédio das mesmas ferramentas de pesquisa, foram identificados como sócios da referida empresa Luis Claudio Campos da Silveira, Guilherme Campos da Silveira e Monica Cruz da Silveira. Certifico, ainda, que a reclamada DOUTOR HERNIA PARTICIPACOES & FRANCHISING LTDA requer participação telepresencial na audiencia designada. Por fim, certifico que diante da ausência de notificação da reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em comento até a presente data, qualquer êxito em notificação posterior, mantida a audiência designada para 10/09/2026 às 09:50hs, não se preservará o quinquídio legal determinado no art. 841 da CLT. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Constato, a partir da análise dos autos, a ausência de notificação da primeira reclamada, CGM CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, em relação à audiência designada para o dia 10/09/2026 às 09:50hs. A exigência do quinquídio legal no rito ordinário, prevista no art. 841 da CLT, torna imperativo o adiamento do ato, sob pena de nulidade processual. Identifico que os sócios da primeira reclamada possuem domicílio no Rio Grande do Sul. Determino, portanto, a renovação da tentativa de citação da referida empresa no endereço constante nos sistemas conveniados, via POSTAL. Cancelo a audiência anteriormente agendada para 10/09/2026 às 09:50hs. Designo nova audiência UNA para o dia 01/10/2026 às 09:40 horas, com as mesmas penalidades e cominações anteriormente estabelecidas. Quanto ao pedido da segunda reclamada para participação telepresencial, verifica-se que a localização geográfica dos advogados (domicílio profissional em Curitiba/PR) e da sede da própria empresa (Cascavel/PR) são distantes da sede deste juízo. No caso em apreço, por se tratar de audiência INICIAL, quando em regra será recebida somente a defesa e definidas as tratativas para prosseguimento do feito, entendo como viável o requerimento. Defiro o pedido para os patronos e a reclamada DOUTOR HERNIA PARTICIPACOES & FRANCHISING LTDA, o que poderá ser revisto no decorrer da instrução processual O acesso à sala de audiências virtual será pelo link: https://trt7-jus-br.zoom.us /j/89332648568?pwd=U0o2dmJYNEw0NiszUzJxbk11TUh1QT09. Ou por meio do ID da reunião: 89332648568, Senha: 781001). Intimem-se a reclamante e a segunda reclamada via DJN. A reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA deverá ser notificada, via POSTAL, na pessoa de seus sócios Luis Claudio Campos da Silveira, Guilherme Campos da Silveira e Monica Cruz da Silveira nos endereços identificados na pesquisa INFOJUD (ID 5dda1c4) para comparecimento à audiência ora designada. Simultaneamente às notificações postais, expeça-se edital à reclamada CGM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA SANTIAGO CAMELO

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