Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001241-44.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: CARMEN CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc3e0a proferido nos autos. Vistos, etc. Em relação aos pedidos complementares (ID b3cff39) observo que estão afetos à coleta de provas dos autos. Em relação ao quesito 1 (id b3cff39) a abrangência da atividade do auxiliar de farmácia deveria ter sido objeto de prova antecedente à perícia. O objeto da prova técnica está restrito aos parâmetros consolidados nos autos, dos quais não restou comprovada a administração de medicamentos, devendo ser observada a atividade da parte autora ratificada em audiência. No mais, registro que a perícia foi conclusiva, após quesitos complementares. Não houve fato novo de modo que exige uma terceira manifestação do perito. Tenho que os autos, inclusive a perícia, fornecem elementos suficientes para o julgamento. Na verdade, todas as manifestações da parte autora evidenciam apenas seu inconformismo quanto ao lado, não apresentando laudo complementar ou mesmo elementos que infirmem a conclusão do perito. Dessa forma, determino a inclusão do feito em pauta de encerramento de instrução, para tentativa conciliatória. Intimem-se as partes VARZEA GRANDE/MT, 07 de setembro de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMEN CONCEICAO DO NASCIMENTO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001241-44.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: CARMEN CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc3e0a proferido nos autos. Vistos, etc. Em relação aos pedidos complementares (ID b3cff39) observo que estão afetos à coleta de provas dos autos. Em relação ao quesito 1 (id b3cff39) a abrangência da atividade do auxiliar de farmácia deveria ter sido objeto de prova antecedente à perícia. O objeto da prova técnica está restrito aos parâmetros consolidados nos autos, dos quais não restou comprovada a administração de medicamentos, devendo ser observada a atividade da parte autora ratificada em audiência. No mais, registro que a perícia foi conclusiva, após quesitos complementares. Não houve fato novo de modo que exige uma terceira manifestação do perito. Tenho que os autos, inclusive a perícia, fornecem elementos suficientes para o julgamento. Na verdade, todas as manifestações da parte autora evidenciam apenas seu inconformismo quanto ao lado, não apresentando laudo complementar ou mesmo elementos que infirmem a conclusão do perito. Dessa forma, determino a inclusão do feito em pauta de encerramento de instrução, para tentativa conciliatória. Intimem-se as partes VARZEA GRANDE/MT, 07 de setembro de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP