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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001241-25.2025.5.09.0303 AUTOR: TATIANI PORTES RÉU: TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61844 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em 21/08/2026 decorreu o prazo de 48 horas para o(a) executado(a) pagar ou garantir a execução. Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 24 de agosto de 2026. LEONARDO GUIMARAES COSTA DECISÃO REQUISITE-SE pelo sistema SISBAJUD o bloqueio dos valores disponíveis nas contas bancárias e nas aplicações financeiras do Executado, para satisfação da execução, conforme abaixo: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 34.196,42 Exequente: TATIANI PORTES, CPF: 038.698.849-83 Executado(s): TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ: 20.079.368/0001-02 Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores e decorrido o prazo de 45 dias sem garantia da execução (art. 883-A, da CLT), incluam-se os devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 dias, indique a forma de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos no termos do art. 11-A da CLT. Constatado que o(s) valores bloqueados foram suficientes para a garantia integral da execução, fica desde já autorizada a intimação do(a) executado(a) para os fins do artigo 884, da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 28 de agosto de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANI PORTES
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001241-25.2025.5.09.0303 AUTOR: TATIANI PORTES RÉU: TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61844 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em 21/08/2026 decorreu o prazo de 48 horas para o(a) executado(a) pagar ou garantir a execução. Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 24 de agosto de 2026. LEONARDO GUIMARAES COSTA DECISÃO REQUISITE-SE pelo sistema SISBAJUD o bloqueio dos valores disponíveis nas contas bancárias e nas aplicações financeiras do Executado, para satisfação da execução, conforme abaixo: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 34.196,42 Exequente: TATIANI PORTES, CPF: 038.698.849-83 Executado(s): TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA, CNPJ: 20.079.368/0001-02 Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores e decorrido o prazo de 45 dias sem garantia da execução (art. 883-A, da CLT), incluam-se os devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 dias, indique a forma de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos no termos do art. 11-A da CLT. Constatado que o(s) valores bloqueados foram suficientes para a garantia integral da execução, fica desde já autorizada a intimação do(a) executado(a) para os fins do artigo 884, da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 28 de agosto de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRYX ACOES INTELIGENTES LTDA
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