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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001241-18.2023.5.11.0019 RECORRENTE: JOSE RIBAMAR GADELHA E OUTROS (3) RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaf218 proferido nos autos. DESPACHO Em decisão de ID nº 049436a, foi determinado o sobrestamento do feito em razão da afetação da controvérsia ao Tema 1.291 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador de plataforma digital e a empresa administradora. Todavia, em consulta ao andamento do RE nº 1.446.336/RJ, leading case do Tema 1.291, verifica-se que, embora reconhecida a repercussão geral da matéria, não houve determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia. Com efeito, o reconhecimento da repercussão geral, por si só, não acarreta o sobrestamento automático dos feitos em curso, dependendo a suspensão nacional de determinação específica do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. Considerando, ainda, o decurso de período razoável desde a determinação de sobrestamento e a inexistência, até o presente momento, de ordem do STF que impeça o regular processamento e julgamento das demandas abrangidas pelo Tema 1.291, não subsistem razões para a manutenção da suspensão deste feito. Diante do exposto, determino o levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do processo. Cumpra-se. Após, venham os autos conclusos. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR GADELHA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
- UBER INTERNATIONAL B.V.